Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/105909
Title: A admissibilidade da procriação medicamente assistida Post Mortem
Other Titles: The admissibility of medically assisted procreation Post Mortem
Authors: Alves, Helga Sofia de Sousa
Orientador: Vítor, Paula Sofia Couceiro Almeida Távora
Keywords: procriação medicamente assistida; direitos fundamentais;; melhor interesse da criança; consentimento; filiação; efeitos sucessórios; nascituros não concebidos; regulação da procriação medicamente assistida post mortem; medically assisted procreation; fundamental rights; best interest of the child; consent; filiation; succession effects; unconceived unborn children; regulation of post mortem medically assisted procreation
Issue Date: 28-Feb-2023
metadata.degois.publication.title: A admissibilidade da procriação medicamente assistida Post Mortem
metadata.degois.publication.location: Casa.
Abstract: A Procriação Medicamente Assistida, regulada, entre nós, pela Lei nº 32/2006, de 26 de julho, sempre foi alvo de debate e discórdia, desde a questão sobre quem pode aceder a estas técnicas, que casos é que permitem o recurso às mesmas, qual a fundamentação para a sua admissibilidade, bem como, de que forma é que se deve regular esta forma de procriação milagrosa, mas não infalível. Mais controvertida, ainda, apresenta-se a Procriação Medicamente Assistida Post Mortem, por força do momento em que ocorre, interesses que coloca em causa e respetivas repercussões jurídicas.Dos aspetos que podem ser apontados destacamos, desde logo, os motivos que subjazem à procriação, neste contexto, e os interesses dos envolvidos. Por isso, demonstra-se necessário perceber se há direitos fundamentais intrinsecamente ligados a este cenário e, se sim, quais. Relativamente aos interesses dos envolvidos temos de abordar: a posição da viúva, de forma a concluir se esta tem, de facto, direito a este tipo de procriação e se o procedimento é do interesse da mesma; a posição do falecido, especificando-se aqui, a necessidade de examinar o seu consentimento, os efeitos jurídicos que, por força deste, se produzirão e se é do seu interesse que se produzam filhos seus, após a morte; e, mais relevante e que merece a nossa maior cautela, a posição da futura criança, de modo que teremos de apurar se esta será considerada filha de forma igual como se tivesse nascido em vida do falecido e se é do seu interesse nascer neste contexto.A problemática não é nova, porém, mais recentemente, a vexata quaestio retomou o centro das atenções, passando, atualmente, a ser permitida, por força da Lei n.º 72/2021, de 12 de novembro. Deste modo, cabe-nos discorrer sobre o surgimento do atual regime e perceber como estão a ser atribuídos os efeitos de filiação e os efeitos sucessórios. Por fim, analisá-lo de forma crítica, concluindo de forma favorável ou desfavorável, no todo ou em parte.
Medically Assisted Procreation, regulated, among us, by Law nº 32/2006, of July 26th, has always been the subject of debate and disagreement, from the question of who can access these techniques, which cases allow their use, what are the grounds for its admissibility, as well as how this miraculous, but not infallible form of procreation should be regulated. Even more controversial, is Post Mortem Medically Assisted Procreation, due to the moment in which it occurs, the interests at stake and the respective legal repercussions.Among the aspects that can be pointed out, we highlight the reasons that underlie procreation, in this context, and the interests of those involved. Therefore, it is necessary to understand if there are fundamental rights intrinsically linked to this “scenario” and, if so, which ones. Regarding the interests of those involved, we must to address: the position of the widow, in order to conclude whether she is, in fact, entitled to this type of procreation and whether the procedure is in her interest; the position of the deceased, specifying here, the need to examine his consent, the legal effects which, by virtue thereof, will be produced and whether it is in his interest that his children are born after his death; and, more relevant and deserving of our greatest caution, the position of the future child, so that we have to ascertain whether the child will be considered a child equally as if she had been born in the deceased's lifetime, and whether it is in his interest to be born in this context.The problem is not new, however, more recently, the vexata quaestio has returned to the center of attention, and is now permitted, by virtue of Law n.º 72/2021, of November 12. Thus, we must discuss the emergence of the current regime and understand how the effects of filiation and succession are being attributed. Finally, we will analyze it critically, concluding favorably or unfavorably, in whole or in part.
Description: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/105909
Rights: embargoedAccess
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado

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