Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/40916
Title: A racionalidade das decisões judiciais constitucionais : um diálogo com a epistemologia da "única resposta correta"
Authors: Portugal, André Felipe 
Orientador: Loureiro, João Carlos
Keywords: Decisões judiciais
Issue Date: 14-Oct-2016
metadata.degois.publication.location: Coimbra
Abstract: A racionalização do processo de tomada de decisões judiciais constitucionais tem sido, desde muito, uma das grandes problemáticas com que se depara todo aquele que se dispõe a estudar o direito constitucional sob uma perspectiva crítica e reflexiva. Cuida-se, é bem verdade, de um tema complexo, que exige o estudo de várias áreas do conhecimento humano, como a filosofia e a epistemologia, e em cujo âmbito não há espaço para respostas fáceis ou redutoras. O dissenso acadêmico que o circunscreve não é fruto do acaso, uma vez que, a depender das premissas filosóficas e epistemológicas de que se parta, as respostas oferecidas tendem a ser radicalmente diversas. Por essa razão, não é teoricamente consistente, tampouco intelectualmente honesto, fornecer respostas sem, antes, enunciar as premissas tomadas por corretas. Isso significa que qualquer trabalho sobre essa temática que se pretenda científica ou intelectualmente sério não pode ignorar ou deixar de abordar tais questões. Para o bem ou para o mal, todo trabalho sério a esse respeito deve envolver densas discussões filosóficas e epistemológicas, sem, evidentemente, se afastar de problemas concretos do direito constitucional. Este trabalho tem por objetivo analisar, de modo crítico e reflexivo, a possibilidade mesma da racionalidade das decisões judiciais constitucionais. As divergências teóricas, como mencionamos, são incontáveis, havendo, aí, várias abordagens interessantes. E uma delas, escolhida como o nosso principal objeto de crítica, é a teoria de Ronald Dworkin, para quem seria possível falar, mesmo nos chamados casos difíceis, de uma “única resposta correta”. Essa tese foi escolhida pelo que representa, em se tratando de racionalidade das decisões judiciais. Assumi-la ou negá-la parece ser um ponto de partida importante para qualquer teórico. Segundo as premissas filosóficas e epistemológicas de que partimos, cuida-se de uma tese equivocada, ainda que se trate de um ideal, e isso justamente por se cuidar de um ideal frontalmente contrário a tais premissas. Por isso mesmo, pensamos que ela é criticável sob várias perspectivas, a despeito do inegável e merecido prestígio de Dworkin por todo o mundo. Primeiramente, portanto, é importante localizar aqueles que, segundo acreditamos, são os equívocos da teoria de Dworkin. Essas críticas tentarão trazer pressupostos diversos dos de Dworkin para o estudo do direito constitucional, o que resultará, naturalmente, em novos mecanismos para a solução de casos controversos. Estes, portanto, são os nossos primeiros objetivos. É evidente que não pretendemos enunciar uma nova teoria sobre a decisão judicial constitucional. O objetivo final, portanto, se resume a enunciar as bases teóricas a serem consideradas por qualquer teoria da decisão judicial que se pretenda adequada a uma sociedade complexa, o que não vem acontecendo nem mesmo nas teorias críticas a Dworkin. O trabalho está dividido em três partes. A primeira consiste em uma descrição resumida de toda a obra de Dworkin, sem o que seria impossível localizar seus pontos críticos. Dada a importância de seu embate com Herbert Hart, não pudemos deixar de fora um resumo do que este representa, para fins de teoria das decisões judiciais constitucionais. Portanto, antes de adentrar na obra de Dworkin, serão mencionados os principais pontos da obra de Hart para a interpretação e decisão jurídicas. A segunda parte é onde iniciaremos as críticas à obra de Dworkin. Também é aqui que enunciaremos as premissas filosóficas e epistemológicas julgadas necessárias para uma adequada teoria das decisões judiciais em matéria constitucional. Cuida-se de um capítulo dividido em quatro tópicos, cada qual responsável por fornecer uma perspectiva de crítica à teoria de Dworkin e, por conseguinte, à tese da “única resposta correta”. O primeiro destes tópicos envolve uma discussão de caráter lógico, sobre a completude e a coerência dos sistemas, uma pressuposição assumida por Dworkin especialmente em Justiça para Ouriços. O segundo deles, por sua vez, trata da complexidade ambiente e sistêmica, no que nos basearemos sobretudo na obra de Niklas Luhmann, da qual várias premissas epistemológicas importantes podem ser retiradas. No terceiro, entraremos de vez em questões de ordem epistemológica, mais especificamente sobre a problemática da objetividade dos valores e do conhecimento, o que também, de certo modo, é assumido por Dworkin. Por fim, o quarto tópico abrange, em primeiro lugar, uma crítica a Dworkin, especialmente ao seu modelo ideal de juiz, a partir de teorias democráticas, e, em segundo lugar, a partir da perspectiva constitucional deste Século, no qual é possível falar de um constitucionalismo para além da esfera estatal, o que, definitivamente, não é reconhecido na teoria dworkiniana
Description: Dissertação de Mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Políticas / Direito Constitucional) apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/40916
Rights: openAccess
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado
FDUC- Teses de Mestrado

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