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Title: Litigância societária internacional no direito da União Europeia: os pactos de jurisdição societários
Authors: Dias, Rui Manuel Pinto Soares Pereira 
Orientador: Abreu, Jorge Manuel Coutinho de
Ramos, Rui Manuel Gens de Moura
Keywords: Pactos de jurisdição societários; Atividade societária internacional; Direito internacional privado; Direito das sociedades
Issue Date: 14-Jul-2017
Citation: DIAS, Rui Manuel Pinto Soares Pereira - Litigância societária internacional no direito da União Europeia : os pactos de jurisdição societários. Coimbra : [s.n.], 2017. Tese de doutoramento. Disponível na WWW: http://hdl.handle.net/10316/79631
metadata.degois.publication.location: Coimbra
Abstract: O presente estudo dedica-se a uma análise internacionalprivatística e jurídico-societária dos pactos de jurisdição, à luz do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Bruxelas Ia). Após um enquadramento introdutório que coloca em realce o entrecruzamento entre o direito internacional privado europeu aplicável às sociedades e o direito societário nacional português, usa-se como ponto de partida a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia no caso Powell Duffryn, considerando que «qualquer acionista é suposto ter conhecimento» de uma cláusula atributiva de jurisdição contida nos estatutos sociais e «consentir efetivamente na atribuição da jurisdição que ela prevê, desde que os estatutos da sociedade estejam depositados num local a que o acionista possa ter acesso, tal como a sede da sociedade, ou constem de um registo público». O arrazoado do Tribunal levanta problemas perante o comum entendimento do pacto de jurisdição enquanto contrato, justificando uma indagação acerca do papel do consentimento e da vontade na sua celebração e, no fim de contas, a procura de uma compreensão da sua natureza jurídica, tendo em mente o regime jurídico que lhe é aplicável em Bruxelas Ia. A insistência na antecedência lógico-normativa da autonomia privada, conforme atuada numa convenção jurisdicional, sobre a ordenação legal de competências que um dado regime jurídico-positivo, temporal e espacialmente situado, institua, tem a virtualidade de permitir-nos desenhar os traços de fundo de um quadro que define como ilegítima a alegação da existência, e o exercício, de uma cláusula atributiva de jurisdição, sempre que não haja um mínimo indispensável de correspondência entre o conteúdo de uma tal cláusula e a vontade de uma pessoa — seja essa vontade real, ou antes apenas lhe seja razoavelmente imputável, em face da posição em que se encontrava de dever ou poder conhecer o conteúdo da referida cláusula, porque incluída no seio de um instrumento (contratual, estatutário ou outro) que a vincula. Com esses elementos, empreendemos uma análise dos requisitos de admissibilidade, validade e eficácia de um pacto de jurisdição à luz de Bruxelas Ia. Após uma referência aos pressupostos da sua aplicabilidade, bem como ao quadro geral definido com respeito aos limites «externos» e «internos» da vinculação ao pacto de jurisdição, atentamos no caso particular de extensão da vinculação da cláusula, para lá de um estrito consentimento, que para nós mormente releva: o das cláusulas jurisdicionais estatutárias. Aí chegados, dedicamo-nos em especial aos aspetos mais duvidosos em razão de que, dadas as suas particularidades, poderão convocar simultaneamente elementos em que na aparência se conjugam, mais ou menos inextricavelmente, o jurídico-societário e o jurídico-conflitual, como sejam: os problemas da lei aplicável às convenções processuais-jurisdicionais e o respetivo âmbito de aplicabilidade (em particular, perante o atual teor do artigo 25.º de Bruxelas Ia); da relevância das características da regulamentação estatutária e societária em geral; dos limites que esta última impõe às atuações processuais-jurisdicionais; do controlo que uma invocação ou exercício abusivo do pacto deve merecer; da possibilidade de sancionar civilmente o incumprimento de pactos de jurisdição societários; e bem assim da necessidade de encontrar o regime jurídico aplicável às convenções relativas às ações sociais de responsabilidade que cruzem todas estas fronteiras (do nacional e do europeu/internacional, do processo e da substância). Assim, antes das conclusões finais, a nossa indagação aproveita os resultados obtidos para os aplicar e testar perante uma particular fórmula processual do direito societário português, designadamente a que fixa os termos em que o sócio poderá demandar administradores civilmente responsáveis em nome da sociedade, mormente no contexto de grupos internacionais de sociedades.
This study is dedicated to an analysis, from the point of view of both private international law and company law, of company-law related choice-of-court agreements under Regulation (EU) No. 1215/2012 of the European Parliament and of the Council, of 12 December 2012, on jurisdiction and the recognition and enforcement of judgments in civil and commercial matters (Brussels Ia). After an introductory framing that emphasizes the intersection of private international law applicable to companies and Portuguese national corporate law, we depart from the jurisprudence of the Court of Justice of the European Union in Powell Duffryn, where it has been established that «when the company's statutes contain a clause conferring jurisdiction, every shareholder is deemed to be aware of that clause and actually to consent to the assignment of jurisdiction for which it provides if the statutes are lodged in a place to which the shareholder may have access, such as the seat of the company, or are contained in a public register». The European Court's reasoning raises issues when confronted with the most common understanding of the choice-of-court agreement as a contract, justifying an inquiry on the role of consent and agreement in its conclusion, and, in the end, the search for a comprehension of its legal nature, with the Brussels Ia legal framework in mind. By asserting the logical-legal antecedence of private autonomy, as put in motion by the conclusion of a jurisdictional agreement, vis-à-vis a so-called statutory ordinance of competence instituted by a given positive-legal regime, situated in time and space, we see advantages for the delineation of a framework that considers illegitimate the allegation of existence and the exercise of a jurisdictional clause, whenever there is not an indispensable minimum of correspondence between the contents of such clause and a person's consent — be it a real consent, or rather one that is to her reasonably imputable, given that the person was in the position to be able to know, or ought to know, the content of such clause, included in a contract or statutes that bind her. With these elements, we undertake an analysis of the conditions of admissibility, validity and effectiveness of a choice-of-court-agreement under Brussels Ia. After referring to the main demands for its applicability, as well as to the general framework regarding the «external» and «internal» limits of their binding effects, we draw attention to the particular situation of the extension of such binding effects, beyond a strict understanding of consent, in statutes of companies. We then tackle in particular some doubtful situations where company-legal and conflicts-of-law and conflicts-of-jurisdiction aspects are, more or less inextricably, simultaneously at stake, namely: the law applicable to jurisdiction agreements and the scope of its application (especially regarding the recast version of now Article 25 of Brussels Ia); the relevance of statutes and generally corporate-related regulation; the limitations imposed by the latter to jurisdictional undertakings; the possible control against an abusive invocation or exercise of the jurisdiction agreement; and the need to find the rules applicable to agreements in the realm of liability suits, crossing lines between national and European/international, between substance and procedure. Then, before conclusion, the main results achieved are applied and tested vis-à-vis the particular procedural formula of Portuguese company law allowing for the amenability to suit of corporate directors by way of derivative action in the context of international corporate groups.
Description: Tese de doutoramento em Direito, no ramo de Direito Internacional, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/79631
Rights: embargoedAccess
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