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https://hdl.handle.net/10316/80361
Title: | Poder, Corpo e Prova: elementos para uma teoria das ingerências corporais probatórias em processo penal | Authors: | Bravo, Jorge Manuel Almeida dos Reis | Orientador: | Caeiro, António Pedro Nunes | Keywords: | prova em processo penal; ingerências corporais probatórias; intervenções corporais probatórias; exames; perícias; exames pericais; consentimento; coercibilidade; álccol; drogas; doping; ADN; identificação criminal | Issue Date: | 29-May-2018 | Citation: | BRAVO, Jorge Manuel Almeida dos Reis - Poder, corpo e prova : elementos para uma teoria das ingerências corporais probatórias em processo penal. Coimbra : [s.n.], 2018. Tese de doutoramento. Disponível na WWW: http://hdl.handle.net/10316/80361 | metadata.degois.publication.location: | Coimbra | Abstract: | O corpo humano é um dado omnipresente no processo penal.
É através do corpo que se percebem os comportamentos juridicamente relevantes da pessoa humana.
No que respeita à sua dimensão jurídico-criminal, o corpo é, em certo sentido, sincreticamente, causa, origem, móbil, objeto, instrumento e finalidade no processo penal. No contexto processual, o corpo da pessoa humana pode ser sujeito a ingerências probatórias que suscitam problemas de ponderação de direitos fundamentais do indivíduo, potencial ou efetivamente conflituantes com os interesses do Estado no esclarecimento da hipótese criminal.
As finalidades probatórias pretendidas com o recurso à informação corporal dirigem-se essencialmente à identificação do agente do crime e à determinação de substâncias e produtos criminalmente relevantes.
O corpo humano converteu-se, mercê dos avanços científico-tecnológicos, em suporte virtualmente inesgotável de informação que facilita o ius puniendi do Estado. São exemplo disso as técnicas de biometria, de identificação dactiloscópica, sanguínea, dentária, a genetic fingerprint e, prospetivamente, a brain fingerprint.
O fascínio do Estado perante tão formidável fonte de informação coloca preocupações sobre o significado de princípios como o nemo tenetur se ipsum accusare e da presunção de inocência, o direito à autodeterminação informacional e um reclamado direito ao silêncio corporal.
A heterogeneidade das ingerências corporais probatórias implica o debate mais profundo de algumas áreas problemáticas, impondo que se revisite o regime dos exames e das perícias, das revistas e reconhecimento pessoal, da recolha de escrita manual, de resenhas dactiloscópicas, dos exames de genética forense, da sujeição a exames radiológicos e intervenções médico-cirúrgicas.
Tal arsenal científico-tecnológico aparece como meio de potenciar um elevado grau de rigor na descoberta da verdade material.
Mas a verdade material não pode alcançar-se a qualquer preço.
A tensão surge entre interesses e direitos fundamentais do suspeito ou arguido, por um lado, e a realização dos interesses da justiça, da eficiência da investigação ou das vítimas, por outro.
O referente da dignidade humana pontifica como valor incompressível, delimitando o conteúdo dos direitos fundamentais conflituantes, de acordo com critérios de proporcionalidade, necessidade e adequação.
Assim, só serão justificadas as ingerências corporais compatíveis com a manutenção do conteúdo essencial dos valores e direitos fundamentais potencial ou realmente afetados: a presunção de inocência, a não auto-incriminação, a integridade pessoal, a reserva da intimidade da vida privada, a liberdade de ação e a proteção da saúde.
Procuraremos caracterizar a estrutura sistémico-normativa das ingerências corporais probatórias no nosso ordenamento jurídico. Além disso, preconizaremos soluções normativas que possam guiar, futuramente, o intérprete e aplicador da lei. The human body is an omnipresent datum in criminal procedure. Only through the body can we regognize the legally relevant behavior of the human person. Regarding to its criminal dimension, the body is, syncretically, cause, source, mobile, object, instrument and purpose in the criminal procedure. In procedural context, the body of the human person may be subject to evidentiary interference that evoke weighting problems of fundamental rights, potentially or actually in conflict against the interests of the State in clarifying the criminal case. The required evidentiary purposes concerning the use of body information are mainly adressed to the perpetrator identification and the determination of criminally relevant substances and products. The human body has become, thanks to the scientific and technological advances in a virtually inexhaustible source of information that facilitate the State ius puniendi. Examples include the biometric techniques, fingerprint, blood or dental identification, the genetic fingerprint and, prospectively, the brain fingerprint. The allure of the State before such a formidable source of information raises concerns about the meaning of principles as nemo tenetur se ipsum accusare and the presumption of innocence, the right to informational self-determination and the claimed right to body silence. The diversity of the evidentiary bodily interferences implies deeper discussion of some problematic issues, requiring to revisit the legal system of examinations and expertises, inspections and personal recognition, handwriting collection, dactyloscopic digest, examinations of forensic genetic profiles, radiological and medical-surgical interventions. Such scientific and technological arsenal appears as a means of enhancing a high degree of accuracy in discovering the material truth. However the material truth may not be achieved at any price. The tension arises between interests and fundamental rights of the suspect or defendant, on the one hand, and the enforcement of justice, the efficiency of the criminal investigation or the victims, on the other. The respect for human person dignity pontificates as an incompressible value, defining the content of conflicting fundamental rights, in accordance with criteria of proportionality, necessity and adequacy. Thus, only evidentiary bodily interference compatible with the maintenance of the essential content of potentially or actually affected fundamental rights will be justified: the presumption of innocence, non self-incrimination, personal integrity, privacy of private life, freedom of action and health protection. We will try to characterize the thread implicit in systemic-normative structure of evidential body interference in our legal system. Moreover, we propose normative solutions that can guide the interpreter and law enforcer in the future. |
Description: | Tese de doutoramento em Direito, no ramo de ramo de Ciências Jurídico-Criminais na modalidade sem curso, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | URI: | https://hdl.handle.net/10316/80361 | Rights: | embargoedAccess |
Appears in Collections: | FDUC- Teses de Doutoramento UC - Teses de Doutoramento |
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