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https://hdl.handle.net/10316/84233
Title: | Contratação pública – relevância dos critérios de adjudicação na formação dos contratos públicos, no presente e numa análise de futuro | Other Titles: | PUBLIC PROCUREMENT – RELEVANCE TO THE AWARD CRITERIA FOR PUBLIC PROCUREMENT TRAINING IN THE PRESENT AND THE FUTURE | Authors: | Dias, Ana Maria Filipe dos Santos | Orientador: | Martins, Fernando Licínio Lopes | Keywords: | Contratos Públicos; Contratação Pública; Procedimentos de Adjudicação; Critérios de Adjudicação; Directiva 2014/24/UE; Publics Contracts; Public Contracting; Procurement Procedures; Award criteria; Directive 2014/24/EU | Issue Date: | 31-Mar-2017 | metadata.degois.publication.title: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA – RELEVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO NA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, NO PRESENTE E NUMA ANÁLISE DE FUTURO | metadata.degois.publication.location: | Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | Abstract: | A Contratação Pública, ao nível da formação dos contratos públicos, assume importância relevante nos quadrantes socioeconómicos do Estado, sendo merecedora de uma abordagem relativamente aos procedimentos adjudicatórios em vigor, concretamente no que respeita aos critérios de adjudicação na formação dos contratos públicos, tendo em conta a dinâmica contratual entre entidades adjudicantes, operadores económicos e sociedade em geral. Atendendo às alterações em curso no contexto legislativo nacional, na sequência da publicação de três Directivas no JOUE, em 28/03/2014, em matéria de Contratação Pública, pretende-se fazer a ligação dos critérios de adjudicação no âmbito da formação dos contratos públicos em vigor, enunciando as alterações plasmadas nas ditas Directivas, e as consequências decorrentes da transposição destas, para o Direito Português, segundo uma perspectiva pessoal. No âmbito do direito comparado, faz-se alusão, ainda que de forma breve, sobre os procedimentos adjudicatórios ao nível da Contratação Pública, bem como em alguns casos, ao enquadramento histórico dos contratos públicos. As regras jurídicas, e preceitos normativos implementados, a forma como se realiza a Contratação Pública nos Estados mencionados, as quais, e em alguns deles, espelham a primazia de factores políticos que estão subjacentes a tais tomadas de posição, em detrimento, a factores socioeconómicos, e ambientais, apesar de terem suporte na legislação portuguesa vigente. O Estado, na qualidade de autoridade adjudicante, e no exercício da sua actividade de prossecução do interesse público deve, com a abertura do procedimento concursal ter presente que lhe assiste o dever legal de proceder à adjudicação. A adjudicação firma-se em critérios, critérios estes que foram alvo de alterações legislativas no âmbito do Direito Comunitário, concretamente com o Directiva 2014/24/UE.Com os critérios de adjudicação efectivam-se as relações contratuais entre as entidades públicas e os operadores económicos (privados), no âmbito dos contratos públicos.Actualmente são dois os critérios de adjudicação em vigor, conforme preceitua o art.º 74º do CCP, os quais são objecto de alteração, cfr. pontos 89 e 90 do preâmbulo da Directiva e art.ºs 67º e 68º da Directiva 2014/24/UE, consistindo a alteração mais visível, na concreta forma como se irá proceder à escolha por parte da entidade adjudicante, sobre qual o critério a lançar no procedimento adjudicatório.Nesta medida, os critérios da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante e da proposta do mais baixo preço, são substituídos, predominantemente, pelo da proposta economicamente mais vantajosa, em termos económicos segundo o ponto de vista da entidade adjudicante, designadamente, ponderando uma abordagem custo-eficácia, custos do ciclo de vida, podendo, nessa medida, aferir-se a melhor relação qualidade-preço. No decurso de todo o processo de análise, podem/devem estar subjacentes outros critérios que incluam aspectos qualitativos, ambientais e/ou sociais ligados ao objecto do contrato público em causa.Cabe à entidade adjudicante especificar a ponderação atribuída a cada um dos critérios escolhidos para determinar a proposta economicamente mais vantajosa, excepto se esta for escolhida com base no preço. A Directiva 2014/24/UE deixa, no entanto, ao critério dos Estados-Membros o poder de decisão quanto à proibição ou restrição da utilização exclusiva do preço ou custo como critério avaliador da proposta economicamente mais vantajosa, se assim considerarem adequado. Public procurement, and especially writing public contracts, is of great importance in socio-economic sectors of the State, so careful attention should be given to current procedures for awarding contracts, and in particular to the criteria for awarding contracts, taking in to account the contractual dynamic between contracting authorities, economic operators and society at large. Given the changes currently being made in the context of Portuguese legislation since the publication of the three directives on public procurement in the OJEU of 28/03/2014, the aim of this work is to make a link between the criteria used in awarding public contracts already in force, the alterations in the aforementioned directives, and the consequences for Portuguese law resulting from the changes they bring, from a personal prospective. In comparative law, mention is made, even if only briefly, of procedures for awarding contracts for public procurement as well as, in some cases, the historical context of public contracts. The legal rules, legislative provisions implemented and the way public procurement is carried out in the States mentioned, often reflect the pre-eminence of underlying political factors, rather than socio-economic and environmental factors, despite there being legislation in force to support these issues in Portuguese law. As the contracting authority, the State, which has the responsibility for acting in the public interest, should, at the time of opening tender procedures, remember its legal duty in awarding contracts. Awarding a contract is based on criteria, and these criteria have been subject to legal changes under EU law, specifically from Directive 2014/24/EU.Using the award criteria, contractual relationships are established between public entities and (private) economic operators in the guise of public contracts.There are currently two award criteria currently in force, according to article 74 of the CCP (Portuguese Code of Public Contracts), which are subject to change, cf. points 89 and 90 of the preamble of the directive and articles 67 and 68 of the Directive 2014/24/EU. This is the most visible alteration regarding which criterion is used in the procurement process, and will have a direct effect on the procedure for how the contracting authority will choose contract winners.With these new measures, the criteria for the most economically advantageous proposal for the contracting authority and the lowest price proposal are replaced, predominantly, by criteria seeking the most economically advantageous proposal in economic terms from the standpoint of the contracting authority, which means looking at cost-efficiency and life-cycle costs to assess which is the best proposal in terms of price-quality. During the process of analysis, other underlying criteria can and must be accounted for, including qualitative, environmental and/or social factors linked to the public contract in question.The contracting authority is responsible for specifying the thinking behind how and what criteria are chosen to determine the most economically advantageous proposal, except where the choice is based solely on price. Directive 2014/24/EU does, however, leave it to the discretion of member states as to whether there is a prohibition or restriction on using price or cost as the sole criterion in evaluating the most economically advantageous proposal, should they consider that to be sufficient. |
Description: | Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito | URI: | https://hdl.handle.net/10316/84233 | Rights: | openAccess |
Appears in Collections: | UC - Dissertações de Mestrado |
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