Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/85903
Title: Mutações Sociais e a sua influência no instituto da Deserdação
Other Titles: Social mutations and their influence in the institute of Disinheritance
Authors: Amores, Adriana Isabel da Conceição 
Orientador: Marques, João Paulo Fernandes Remédio
Keywords: Herança; Deserdação; Afeto; Consanguinidade; Heritage; Disinheritance; Affect; Consanguinity
Issue Date: 31-Oct-2018
metadata.degois.publication.title: Mutações Sociais e a sua influência no instituto da Deserdação
metadata.degois.publication.location: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Abstract: O direito das sucessões encerra em si dois pilares essenciais: propriedade e família. Esta ideia está presente, desde logo pela existência da quota indisponível, que se destina imperativamente a certos parentes – herdeiros legitimários: ascendentes, cônjuge e descendentes (art.2157º do C.C.) -, sendo que somente em situações muito específicas este direito pode ser restringido – referimo-nos às figuras da indignidade sucessória e da deserdação.Ora, numa sociedade em que coexistem a diminuta disponibilidade para outros, um crescente envelhecimento populacional e a sua maior vulnerabilidade, faz-nos refletir acerca da existência de impedimentos à liberdade de testar.Atualmente, são raros os casos em que filhos e/ou netos assumem o seu papel como tal no processo de envelhecimento dos seus ascendentes, assistindo-se a uma maior desresponsabilização no respeitante a essas tarefas e à “delegação” das mesmas em terceiros. Assumimos, porém, que nem sempre é fácil conjugar a vida profissional com deveres morais desta índole, uma vez que a legislação não é sensível nem flexível àquelas vicissitudes.Se há descendentes que não sentem o “chamamento” para cuidar dos pais, porque haverão de ser chamados, com a morte do de cujus, quando a questão é puramente material? Fará sentido que a lei confira como que uma “imunidade” a parte do património do falecido e a entregue àqueles que abandonaram afetivamente os pais e os deixaram simplesmente “à espera da morte”? Dever-se-ia ponderar um afastamento dos vínculos familiares da temática patrimonial, uma vez que o conceito de família está gradualmente a aproximar-se da afetividade e a distanciar-se da consanguinidade.
The succession law is based on two essential pillars: property and family. This idea is present, first and foremost, with the existence of a reserved portion, which is imperatively intended for certain relatives – ascendants, spouses and descendants (art. 2157 º C.C.) -, and only in very specific situations can this right be restricted -, we refer to the figures of debarment from succession and disinheritance. So, in a society in which there is too little availability for others, a growing ageing population and its greater vulnerability, it makes us reflect about the existence of impediments to freedom of testing. Presently, there are few cases in which children and / or grandchildren assume their role as such in the process of the aging of their parents or grandparents, experiencing a greater unaccountability from these tasks and their consequent "delegation" to third parties. We assume, however, that it is not always easy to combine professional life with moral duties of this kind, since the legislation is not sensitive or flexible to those vicissitudes. If there are descendants who do not feel the "call" to care for their parents, why should they be called, with the death of the deceased, when the question is purely material? Does it make sense that the law grants, as if an "immunity" of part of the heritage of the deceased and hands it over to those who affectively abandoned their parents and simply left them "waiting for death"? One should consider the estrangement of the family ties from patrimonial theme, since the concept of family is gradually approaching affectivity and distancing itself from consanguinity.
Description: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/85903
Rights: openAccess
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