Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/85912
Title: O atual regime jurídico da interdição e da inabilitação Uma reflexão crítica
Other Titles: The current legal regime of full and partial guardianship A critical reflection
Authors: Bessa, Ana Rita Moreira 
Orientador: Vítor, Paula Sofia Couceiro Almeida Távora
Keywords: Interdição; Inabilitação; Direitos Fundamentais; Autodeterminação; Tomada de Decisões Apoiada; Full Guardianship; Partial Guardianship; Fundamental Rights; Self-determination; Supported Decision-making
Issue Date: 12-Mar-2018
metadata.degois.publication.title: O atual regime jurídico da interdição e da inabilitação Uma reflexão crítica
metadata.degois.publication.location: Coimbra
Abstract: The legal regime of full and partial guardianship is manifestly unsuitable, particularly in light of the reflection which the international community recommends with regards to the legal issue of persons of legal age. The full guardianship determines the tendentious total incapacity of the person concerned, legally represented in the practice of legal acts, in general, by his tutor, who substitutes him in decision-making. The partial guardianship always excludes the person concerned from the practice of acts of disposal between living persons, subject to the curator's authorization. Thereby, minimum incapacity content is prefigured. The curator may also legally represent the person concerned when the sentence delivers to him the administration of assets, either in total or in part. Casuistic concerns are neglected with regards to the concrete limitation of intellectual and volitional capacity and the exact demands of protection. The will of the "incapacitated" person is of no relevance. The necessary revocation of the system of decision-making substitution will allow the consecration of a model of protection based on supported decision-making, in which flexible measures, adaptable to the concrete circumstances of a person’s life, are established. It is intended that, by means of individual assessment, the protection measure is limited to that which is strictly necessary for the safeguard of the interests of the person, allowing for the maximum preservation of decision-making capacity. Will and autonomy will always be relevant.
O regime jurídico da interdição e da inabilitação é manifestamente desadequado, particularmente perante a reflexão que a comunidade internacional nos recomenda relativamente à problemática da proteção jurídica das pessoas maiores. A interdição determina a incapacidade tendencialmente total do interdito, legalmente representado na prática de atos jurídicos em geral pelo seu tutor, que o substitui na tomada de decisões. A inabilitação sempre pretere ao inabilitado a prática de atos de disposição entre vivos, sujeita à autorização do curador. Assim, encontra-se predeterminado um conteúdo mínimo de incapacidade. Também o curador pode representar legalmente o inabilitado quando a sentença a ele entregue a administração do património, no todo ou em parte. Descuram-se preocupações casuísticas quanto à concreta limitação da capacidade intelectual e volitiva e a exata exigência de proteção. A vontade do “incapaz” não assume qualquer relevância. A necessária revogação do sistema de substituição de decisão permitirá a consagração de um modelo de proteção baseado na tomada de decisões apoiada, no qual se estabeleçam medidas flexíveis e adaptáveis às concretas circunstâncias de vida da pessoa. Pretende-se que, mediante um juízo individual, a medida de proteção se limite ao estritamente necessário para a salvaguarda dos interesses da pessoa, possibilitando-se a máxima preservação da capacidade de decisão de que disponha. A vontade e a autonomia sempre relevarão.
Description: Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/85912
Rights: openAccess
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