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https://hdl.handle.net/10316/90434
Title: | O Crime de Perseguição | Other Titles: | The Crime of Stalking | Authors: | Lira, Andreia Cristina da Costa | Orientador: | Fidalgo, Sónia Mariza Florêncio | Keywords: | Perseguição; Vítima; Fenómeno; Convenção de Istambul; Direito Comparado; Stalking; Victim; Phenomenon; Istanbul Convention; Comparative Law | Issue Date: | 31-Mar-2020 | metadata.degois.publication.title: | O Crime de Perseguição | metadata.degois.publication.location: | Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | Abstract: | O crime de perseguição está previsto no art.154º-A do Código Penal desde 2015. Sendo um crime relativamente novo no ordenamento jurídico português e com pouca jurisprudência, considera-se importante perceber como é que está regulado, entender as suas especificidades, de forma a verificar se a comunidade portuguesa está devidamente protegida e se foi respeitada a Convenção de Istambul. Falamos de um fenómeno que está cada vez mais presente, o que conduziu à sua criminalização. De acordo com o relatório anual da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima relativo a 2018, o crime de perseguição registou 470 vítimas, sendo o quarto crime mais assinalado. É algo que não pode ser tratado levianamente, já que pode ter um impacto enorme no dia-a-dia da vítima. Procurar-se-á, assim, analisar criticamente este crime, partindo de breves considerações da tutela penal da perseguição antes da sua tipificação, bem como de um estudo de direito comparado, envolvendo os Estados Unidos da América, a Alemanha, a Espanha, a Itália e a Holanda, para depois aferir as diferenças entre estes ordenamentos jurídicos e o caso português e apurar se essas diferenças são positivas ou revelam lacunas. Analisar-se-á o art. 154º-A do Código Penal português, traçando e ensaiando, desde logo, uma definição do conceito de perseguição e de assédio. Posteriormente, cuidar-se-á de questões relativas aos bens jurídicos, à sua moldura penal e à sua natureza, às circunstâncias agravantes previstas no art. 155º do Código Penal, ao tipo objetivo e subjetivo de ilícito, às medidas de coação e às penas acessórias. The crime of stalking is addressed in the art.154º-A of the Criminal Code since 2015. Being a relatively new crime in the Portuguese legal system and with little jurisprudence, it is considered important to understand how it is regulated, to understand its specificities, for the purpose of making sure that the portuguese community is adequately protected and whether the Istanbul Convention has been complied with. This is a phenomenon increasingly present nowadays, which has led to its criminalization. According to the annual report of the Portuguese Victim Support Association relative to 2018, the crime of stalking registered 470 victims, being the fourth most reported crime. It cannot be treated lightly, as it can have a huge impact on the daily life of the victim. Thus, the following dissertation will critically analyze this crime, starting with brief considerations on how stalking was covered by criminal law prior to its typification and a study of comparative law of the United States of America, Germany, Spain, Italy and the Netherlands, to assess the differences between these legal systems and determine whether these differences are positive or reveal gaps. Afterwards, it will be made an analysis of the art.154º-A of the Criminal Code, starting with the definition of the concept of stalking and harassment, and then raising and taking care of issues related to legal interests, the penal framework and nature, the aggravating circumstances provided in art.155º of the Criminal Code, the objective and subjective type of the illicit, the coercive measures and accessory penalties. |
Description: | Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito | URI: | https://hdl.handle.net/10316/90434 | Rights: | closedAccess |
Appears in Collections: | UC - Dissertações de Mestrado |
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