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https://hdl.handle.net/10316/91253
Title: | O new deal da sociedade em comandita em Portugal | Other Titles: | THE NEW DEAL OF THE LIMITED PARTNERSHIP IN PORTUGAL | Authors: | Hamann, Tobias | Orientador: | Abreu, Jorge Manuel Coutinho | Keywords: | Responsabilidade Limitada de Pessoas Singulares; Transparência Fiscal (na Alemanha); Domínio pelos Comanditários; Perpetuação da Posição de Poder; Mecanismo Anti-OPA; Limited Liability of Natural Persons; Tax Transparency (in Germany); Dominance by Limited Partners; Perpetuation of the Position of Power; Anti-OPA Mechanism | Issue Date: | 20-Jul-2020 | metadata.degois.publication.title: | O NEW DEAL DA SOCIEDADE EM COMANDITA EM PORTUGAL | metadata.degois.publication.location: | Coimbra | Abstract: | A frustração da responsabilidade ilimitada de pessoas singulares, a transparência fiscal, ou melhor, a não verificação de dupla tributação económica, e a transição material engenhosa da posição de domínio da administração para a esfera dos sócios comanditários explicam, quase integralmente, o sucesso da GmbH & Co. KG na Alemanha. Em Portugal, a “Lda. (S.A.) & Comandita (por Ações)”, embora não signifique qualquer vantagem fiscal, permite também a uma sociedade por quotas ou a uma sociedade anónima assumir a posição de sócia comanditada e, por isso, a de gerente da comandita, frustrando-se, ainda, a responsabilidade ilimitada de pessoas singulares. Ademais, a lei garante ao conjunto dos sócios comanditados (ou à sociedade sócia comanditada única) um mínimo de 1/3 do total de votos, totalmente desvinculado das respetivas partes até estas atingirem 1/3 do capital social. Por conseguinte, a “Lda. (S.A.) & Comandita (por Ações)” constitui um mecanismo de perpetuação da posição de poder do grupo de controlo – sendo que, diante de aumentos de capital com entrada de novos sócios, a perda de domínio sobre o capital não é acompanhada por uma perda de controlo na mesma medida –, bem assim como um mecanismo defensivo preventivo da OPA hostil, no caso da comandita por ações, porque (i) o grupo de controlo controla a administração, (ii) esta administração não pode ser destituída sem justa causa pelo novo comanditário emergente da OPA hostil sem o seu consentimento e (iii) o grupo de controlo terá sempre um poder de voto direto e indireto cumulado superior a 1/3 do total de votos, o que configura uma minoria de bloqueio de todas as deliberações estruturantes que partam da iniciativa do novo comanditário hostil. The frustration of unlimited liability of natural persons, tax transparency, or rather, the absence of economic double taxation, and the ingenious material transition of the position of management dominance to the sphere of limited partners explain almost entirely the success of the GmbH & Co. KG in Germany. In Portugal, the "Lda. (S.A.) & Comandita (por Ações)", although it does not come with any tax advantage, also allows a private limited company or a public limited company to assume the position of general partner and, therefore, that of manager of the limited partnership, also thwarting the unlimited liability of natural persons. Moreover, the law guarantees general partners (or sole general partner company) a minimum of 1/3 of the total votes, totally dissociated from the respective stakes in the share capital until they reach 1/3 of the share capital. Therefore, “Lda. (S.A. ) & Comandita (por Ações)” constitutes a mechanism to perpetuate the position of power of the control group – given that in the face of capital increases with the entry of new partners, the loss of control over the capital is not accompanied by a loss of control or dominance to the same extent - as well as a preventive defensive mechanism against a hostile takeover bid in the case of the partnership limited by shares, because (i) the control group controls the management, (ii) this management cannot be dismissed without just cause by the new limited partner emerging from the hostile takeover without its consent, and (iii) the control group will always have a cumulative direct and indirect voting power of more than 1/3 of the total votes, which constitutes a blocking minority of all the structuring resolutions that are the initiative of the hostile new limited partner. |
Description: | Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito | URI: | https://hdl.handle.net/10316/91253 | Rights: | embargoedAccess |
Appears in Collections: | UC - Dissertações de Mestrado |
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