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Title: O Princípio Nemo Tenetur Se Ipsum Accusare e os deveres do obrigado fiscal: As duplas vestes da Autoridade Tributária
Other Titles: The Nemo Tenetur Se Ipsum Accusare Principle and the duties of the tax obliged: the double role of the tax authority
Authors: Fernandes, Sara Inês Martingo
Orientador: Sousa, Susana Maria Aires de
Keywords: Acórdão n.º 340/2013; Deveres de colaboração; Princípio da não Autoincriminação; Autoridade Tributária; Orgãos de Polícia Criminal.; Judgement no. 340/2013; Duties of collaboration; Principle of Non-Self-Criminality; Tax Authority; Criminal Police Bodies
Issue Date: 14-Dec-2020
metadata.degois.publication.title: O Princípio Nemo Tenetur Se Ipsum Accusare e os deveres do obrigado fiscal: As duplas vestes da Autoridade Tributária
metadata.degois.publication.location: Coimbra
Abstract: O Princípio Nemo Tenetur Se Ipsum Accusare e os deveres do obrigado fiscal: As duplas vestes da Autoridade TributáriaO acórdão n.º 340/2013 expõe os dois princípios que criam conflito no modus operandi do Obrigado Fiscal: cumprindo de forma efetiva e cabal os deveres legalmente previstos de colaboração junto da Autoridade Tributária, o Obrigado Fiscal poderá estar a entregar informação a ser utilizada contra ele quer em sede de procedimento tributário de correção da situação tributária quer , eventualmente, em sede de um processo sancionatório ( seja ele de natureza penal ou contra-ordenacional). Salvaguardando-se com o princípio da não autoincriminação o Obrigado Fiscal poderá incorrer no crime de desobediência, acabando por ser punido com uma coima ou uma pena. É no seio da complexidade da atividade jurídica prática que surgem diversos confrontos em torno da problemática. Parti da questão mencionada para abordá-la segundo a análise daquela que é a atuação da Autoridade Tributária, bem como de outros intervenientes.A Autoridade Tributária está munida de poderes muito vastos. A Autoridade Tributária é equiparada aos órgãos polícia criminal. O obrigado fiscal fica sem meios de defesa. A Autoridade Tributária está munida de poderes muito vastos. A Autoridade Tributária atua no papel de órgão polícia criminal. O obrigado fiscal fica sem meios de defesa. O Estado e o Ministério Público terão de fazer parar este problema. As funções de cada departamento terão de ser redistribuídas. Só assim será possível cumprir os princípios Legais. (Palavras Chave: Acórdão n.º 340/2013. Deveres de colaboração. Princípio da não Autoincriminação. Autoridade Tributária; Orgãos de Polícia Criminal. Ministério Público. Investigação na Criminalidade Tributária. Poderes Públicos da Autoridade Tributária.)
The Nemo Tenetur Se Ipsum Accusare Principle and the duties of the tax obliged: the double role of the tax authorityThe Judgement no. 340/2013 sets out the two principles that create conflict in the modus operandi of the Tax Obliged: by effectively and fully complying with the legal duties of collaborations with the Tax Authority, the Tax Obliged may be delivering information to be used against him/her either in a tax procedure for correction of the tax situation, or, possibly, in a sanctioning process (whether of a criminal or misdemeanour nature). Safeguarding the principle of non-self-incrimination, the Tax Obliged may incur the crime of disobedience, ending up being punished with a fine or a penalty.It is within the complexity of the practical legal activity that several confrontations arise regarding the issue. I started from the above-mentioned question to approach it according to the analysis of what the action of the Tax Authority is, as well as of other players.The Tax Authority has very wide powers. The Tax Authority is equivalent to the criminal police bodies. The fiscal obligation is without means of defense. The Tax Authority has very wide powers. The Tax Authority acts as a criminal police body. The fiscal obligation is without means of defense. The State and the Public Ministry will have to stop this problem. The functions of each department will have to be redistributed. Only then will it be possible to comply with the Legal principles.(Key words: Judgement no. 340/2013. Duties of collaboration. Principle of Non-Self-Criminality. Tax Authority. Criminal Police Bodies. Public Prosecution; Tax Crime Investigation. Public Powers of the Tax Authority)
Description: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/92798
Rights: embargoedAccess
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado

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