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https://hdl.handle.net/10316/29221
Title: | Esforços e Sacrifícios no Cumprimento Contratual | Authors: | Monteiro, João António Pinto | Orientador: | Silva, João Calvão da | Keywords: | Direito contratual; Prestação; Esforços; Sacrifícios; Diligência; Colisão de direitos; Erro-vício; Alteração das circunstâncias; Usura; Caso fortuito e de força maior; Contract law; Performance; Efforts; Sacrifice; Diligence; Collision of rights; Mistake; Unforeseen circumstances; Frustration; Force majeure | Issue Date: | 19-Jul-2017 | Citation: | MONTEIRO, João António Pinto - Esforços e sacrifícios no cumprimento contratual. Coimbra : [s.n.], 2017. Tese de doutoramento. Disponível na WWW: http://hdl.handle.net/10316/29221 | Abstract: | Esta dissertação parte de um corte funcional da obrigação enquanto vínculo pelo qual se transmitem utilidades entre as pessoas que integram a relação específica. Enquanto conduta apta a disponibilizar utilidades ao accipiens, a prestação, como objecto da obrigação, decompõe-se na prática de um conjunto de actos tendentes à produção do resultado a que está colimada. Estes actos têm como condição necessária um conjunto de esforços de certa intensidade e/ou de sacrifícios. Enquanto o esforço constitui um dispêndio de energia, que resulta do emprego de qualidades e de competências do próprio devedor, todo o sacrifício implica uma renúncia a algo próprio, que corresponde a um bem de que se abre mão, com ou sem valor patrimonial: é um prejuízo patrimonial que se suporta, uma compressão do exercício de um direito próprio que se tolera. Implica um perda de vantagens, seja qual for a sua natureza.
Distinguindo entre modelos de diligência – enquanto critérios definidores de uma intensidade mínima dos esforços do devedor –, assim como entre o carácter pessoal e patrimonial que os sacrifícios podem assumir, o trabalho pretende determinar até que ponto vão os esforços e sacrifícios que o credor pode exigir do devedor, no sentido do cumprimento de obrigações contratuais. A fixação daqueles limites assume uma importância fundamental, dado o papel essencial dos elementos limitados na materialização da prestação debitória, acabando por delimitar, para todos os efeitos, o próprio comportamento que o credor pode exigir.
O primeiro capítulo descreve o padrão bom pai de família como regra; a forma como as obrigações contratuais, uma vez interpretado o negócio de forma objectiva e global, estabelece muito frequentemente um critério de diligência diverso; e o modo como este critério se refere ao dever de prestar, não se estendendo aos deveres acessórios, nomeadamente no quadro dos impedimentos correspondentes aos casos fortuitos e de força maior.
O segundo capítulo trata do sacrifício patrimonial, isto é, do sacrifício que respeite a prejuízos de natureza patrimonial que o devedor tem de suportar para poder cumprir. O problema é simples, na sua colocação, ainda que não na sua resolução: a realização da prestação representa um sacrifício patrimonial habitualmente colossal (mas não necessariamente), de que o devedor não se apercebera, ou cuja possibilidade de ocorrência o devedor não havia tomado em consideração, ou que não teve outra alternativa senão aceitar. A análise incidirá sobretudo sobre as figuras que corrigem estas situações de forma geral: a usura, a alteração das circunstâncias e erro-vício, com especial atenção prestada ao erro sobre a base do negócio.
O terceiro capítulo aborda o sacrifício pessoal, que corresponde àquele que atinja bens de natureza não patrimonial, mormente direitos de personalidade do devedor. Nestes casos o cumprimento implica uma restrição destes direitos subjectivos do devedor. No quadro deste capítulo há ainda um caso especial em que o sacrifício em causa não é imposto ao devedor, mas aos seus credores, titulares activos de diferentes relações creditórias que têm o mesmo devedor em comum. Este sacrifício não tem de ser excessivo (nem o deve ser, sob pena de estar sujeito à aplicação do artigo 793.º) e é tratado no mesmo capítulo que os sacrifícios pessoais – embora de forma específica – por ambas as situações corresponderem a colisões de direitos.
Esta é uma matéria fundamental do direito das obrigações, destituída de tratamento sistemático e autónomo na nossa doutrina. Por este motivo, o carácter pessoal do discurso é incontornável, como o é a vasta bibliografia em que se ampara. This dissertation takes a finalistic view of performance as the bond by which utilities are transmitted between the persons who are privy to a specific relationship. As conduct able to transfer utilities to the creditor, performance –the object of obligation –, is decomposed into a set of activities that intend to produce a result. These activities require a set of efforts and/or sacrifices as their necessary condition. Whereas an effort corresponds to an expenditure of energy, stemming from the employment of qualities and competences of the debtor himself, every sacrifice requires his renunciation to something that constitutes a good he must let go of, regardless of whether or not it can be monetized; it is a monetary damage which needs to be tolerated, a compression of the exercise of a right that must be shouldered. It requires a loss of advantages, no matter their nature. By distinguishing between models of diligence – as criteria by which the minimum intensity of debtor’s efforts are defined –, as well as between the personal or monetary character which sacrifices may assume, this work intends to determine how far the efforts and sacrifices go which creditor may demand of debtor, in order to fulfill his contractual obligations. The establishment of those limits is of fundamental importance, given the essential role the limited elements play in rendering performance possible; and, for all purposes, it ends up limiting what performance creditor may expect and demand. Chapter one describes the bonus pater familias standard of diligence as the rule; the way by which contractual obligations establish a different criterion, once the contract has been interpreted globally and objectively; and the way in which this criterion is limited to performance itself, and does not encompass duties of good faith that are included in the contractual relationship, namely those related to impediments to performance, such as force majeure. Chapter two describes monetary sacrifice, that is to say, sacrifice pertaining to monetary damages which debtor must shoulder in order to perform. The problem is a simple one, in its phrasing, though not in its solution; performing requires a typically (but not necessary) colossal monetary sacrifice, of which debtor was unaware, or whose possible occurrence debtor had not considered, or which he had no choice but to accept. Analysis will be chiefly concerned with general remedies: usury, unexpected circumstances, and mistake. Chapter three analyzes personal sacrifice, which pertains to non-monetary goods, mainly personal rights of debtor. In theses cases performance requires a limitation to these rights. In this chapter we will also study a particular situation in which sacrifice in not imposed on debtor, but on his creditors, whose separate rights have the same debtor as their common denominator. This sacrifice needs not be excessive (nor should it be, lest it be subjected to article 793 of the Portuguese Civil Code) and is analyzed in the same chapter as personal sacrifice – albeit in a more specific manner – since both cases constitute collisions of rights. This is a fundamental topic in the law of obligations that has been deprived of systematic and autonomous analysis in our academia. For that reason, the personal nature of the discourse is unavoidable, as is the vast bibliography upon which it rests. |
Description: | Tese de doutoramento em Direito, na especialidade de Direito Civil, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | URI: | https://hdl.handle.net/10316/29221 | Rights: | embargoedAccess (6 years) |
Appears in Collections: | FDUC- Teses de Doutoramento UC - Teses de Doutoramento |
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