Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/84123
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dc.contributor.advisorOliveira, Fernanda Paula Marques-
dc.contributor.authorMartins, Lannys Karina da Silva Marcelino-
dc.date.accessioned2019-01-19T22:57:40Z-
dc.date.available2019-01-19T22:57:40Z-
dc.date.issued2017-02-23-
dc.date.submitted2019-01-19-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/84123-
dc.descriptionDissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direitopt
dc.description.abstractO direito de propriedade e a expropriação são duas figuras jurídicas que se encontram intimamente ligadas. Enquanto a primeira permite ao proprietário gozar de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, mas dentro dos limites da lei e com a observância das restrições impostas por esta, conforme o consagrado no artigo 1305º do Código Civil(1)e protegido constitucionalmente pelo artigo 62º da Constituição da República Portuguesa; a segunda priva o particular e titular do direito de propriedade de a gozar na sua plenitude, para a prossecução de um interesse público - expropriação clássica - ou modifica de forma grave a “utilitas” deste (expropriação de sacrifício), sendo-lhe garantido no sentido de, e a compensar os danos causados, que desta provém o pagamento da justa indemnização.E é na expropriação de sacrifício que encontramos alguns entraves, pois o legislador não consagra no Código das Expropriações esta figura, permitindo que o Estado e as demais pessoas públicas não sejam responsabilizadas pelos seus atos. Logo o particular não vê os seus danos ressarcidos ao abrigo do artigo 23º do CE(2) , o qual apenas determina a justa indemnização para a expropriação em sentido clássico, ou seja, quando estamos perante utilidade pública.Mesmo assim, o presente estudo permitiu-nos concluir que a jurisprudência portuguesa tem vindo a avançar em relação a esta matéria, ao introduzir indiretamente esta figura nas suas decisões, ressarcindo o particular lesado nas situações em que, embora não tenha a sua titularidade do direito de propriedade afetada, vê o seu gozo prejudicado, assim como permite-nos estabelecer uma diferença entre indemnização por sacrifício e expropriação por sacrifício. E enquanto na primeira estamos perante uma consequência indesejada, na segunda a indemnização é parte integrante desta. (1)"Artigo 1305.º - Conteúdo do direito de propriedade O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas." (2)“Artigo 23.º - Justa indemnização1- A justa indemnização não visa compensar o benefício alcançado pela entidade expropriante, mas ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém da expropriação, correspondente ao valor real e corrente do bem de acordo com o seu destino efetivo ou possível numa utilização económica normal, à data da publicação da declaração de utilidade pública, tendo em consideração as circunstâncias e condições de facto existentes naquela data. 2 - Na determinação do valor dos bens expropriados não pode tomar-se em consideração a mais-valia que resultar:a) Da própria declaração de utilidade pública da expropriação; b) De obras ou empreendimentos públicos concluídos há menos de cinco anos, no caso de não ter sido liquidado encargo de mais-valia e na medida deste; c) De benfeitorias voluptuárias ou úteis ulteriores à notificação a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º; d) De informações de viabilidade, licenças ou autorizações administrativas requeridas ulteriormente à notificação a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º3 - Na fixação da justa indemnização não são considerados quaisquer fatores, circunstâncias ou situações criadas com o propósito de aumentar o valor da indemnização. 4 – (Revogada pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro.) 5 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo, o valor dos bens calculado de acordo com os critérios referenciais constantes dos artigos 26.º e seguintes deve corresponder ao valor real e corrente dos mesmos, numa situação normal de mercado, podendo a entidade expropriante e o expropriado, quando tal se não verifique requerer, ou o tribunal decidir oficiosamente, que na avaliação sejam atendidos outros critérios para alcançar aquele valor. 6 - O Estado garante o pagamento da justa indemnização, nos termos previstos no presente Código. 7 - O Estado, quando satisfaça a indemnização, tem direito de regresso sobre a entidade expropriante, podendo, independentemente de quaisquer formalidades, proceder à cativação de transferências orçamentais até ao valor total da dívida, incluindo os juros de mora que se mostrem devidos desde a data do pagamento da indemnização”.pt
dc.description.abstractThe Property Law and the Expropriation are two legal figures that walk together and are linked. The first one offers exclusive rights of use, enjoyment and disposition, within the limits of the law and with the observance of the restrictions imposed by it, as enshrined in the 1305th article of the Civil Code(1)and constitutionally protected by the 62th article of the Constitution of the Portuguese Republic; the second one deprives the owner of the property right to enjoy in its fullness for the pursuit of a public interest - the classical expropriation- or modifies in a seriously way its “utilitas” (expropriation of sacrifice), being guaranteed the compensation of the damages caused by the payment of a fair compensation.It is in the expropriation of sacrifice that we find some obstacles, since the legislator does not consecrate this figure in the Code of Expropriations, allowing the State and other public figures not to be held responsible for their acts. Therefore, the private person doesn’t see his damages compensated by the 23rd article of the CE(2), which only determines a fair compensation for the expropriation in the classic sense, this means, when it is used for a public utility.Nevertheless, this dissertation essay allows to conclude that Portuguese jurisprudence has been advancing in this respect by indirectly introducing this figure into its decision, reimbursing the injured party in situations where although the right of property is not affected, the owner sees its enjoyment impaired, as it allow us to establish a difference between compensation for sacrifice and expropriation for sacrifice. While the first one is an unwanted consequence, the second has the compensation as a part of it.(1)“Article 1305 - Content of the property right The owner enjoys full and exclusive rights of use, enjoyment and dispositions of the things that belong to him, within the limits of the law and with observance of the restrictions imposed by it”. (2)"Article 23 - Fair compensation1 - Fair compensation is not intended to compensate for the benefit of the expropriating entity, but to compensate the loss suffered by the expropriation from expropriation, corresponding to the real and current value of the good according to its actual or possible destination in normal economic use, to Date of publication of the public utility declaration, taking into account the circumstances and factual circumstances existing on that date.2 - In determining the value of the expropriated assets, no added value may be taken into account:a) Of the very declaration of public utility of the expropriation;b) Public works or projects concluded less than five years ago, in the event that the value added charge has not been paid and as far as it is concerned;c) Voluntary or useful improvements subsequent to the notification referred to in Article 10 (5);d) information on the feasibility, licenses or administrative authorizations required subsequent to the notification referred to in Article 10 (5).3 - In determining fair compensation, no factors, circumstances or situations created for the purpose of increasing the compensation amount are considered.4 - (Repealed by Law no. 56/2008, of 4 September).5 - Without prejudice to paragraphs 2 and 3 of this article, the value of the assets calculated in accordance with the reference criteria set forth in articles 26 et seq. Shall correspond to the real and current value thereof, in a normal situation of The expropriating entity and the expropriated entity, when this is not verified, or the court decides of its own motion, that other criteria for reaching that value are met in the assessment.6 - The State guarantees the payment of fair compensation, in accordance with the provisions of this Code.7 - The State, when it satisfies the compensation, has the right to return to the expropriating entity, and may, regardless of any formalities, carry out budgetary transfers up to the total value of the debt, including default interest due from Date of payment of the compensation”.pt
dc.language.isoporpt
dc.rightsembargoedAccesspt
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/pt
dc.subjectPropriedade;pt
dc.subjectExpropriação em sentido clássicopt
dc.subjectExpropriação de sacrifíciopt
dc.subjectJurisprudência portuguesapt
dc.subjectIndemnizaçãopt
dc.subjectProperty;pt
dc.subjectExpropriation in the classic sense;pt
dc.subjectExpropriation of sacrífice;pt
dc.subjectPortuguese jurisprudence;pt
dc.subjectIndemnitypt
dc.titleEXPROPRIAÇÕES DE SACRIFÍCIO: O PROJETO DE REVISÃO DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES 2013pt
dc.title.alternativeEXPROPRIATIONS OF SACRIFICE: A PROJECT ABOUT THE REVISION OF THE EXPROPRIATION CODE (2013)pt
dc.typemasterThesispt
degois.publication.locationFaculdade de Direito da Universidade de Coimbrapt
degois.publication.titleEXPROPRIAÇÕES DE SACRIFÍCIO: O PROJETO DE REVISÃO DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES 2013por
dc.peerreviewedyes-
dc.date.embargo2023-02-22*
dc.identifier.tid202142310pt
thesis.degree.disciplineCiências Jurídicas-
thesis.degree.level1-
thesis.degree.nameMestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses-
uc.degree.grantorUnitFaculdade de Direito-
uc.rechabilitacaoestrangeiranopt
uc.degree.grantorID0500-
uc.contributor.authorMartins, Lannys Karina da Silva Marcelino::0000-0003-4496-4832-
uc.degree.classification15-
uc.date.periodoEmbargo2190pt
uc.degree.presidentejuriMartins, Fernando Licínio Lopes-
uc.degree.elementojuriLopes, Dulce Margarida Jesus-
uc.degree.elementojuriOliveira, Fernanda Paula Marques-
uc.contributor.advisorOliveira, Fernanda Paula Marques-
uc.controloAutoridadeSim-
item.languageiso639-1pt-
item.fulltextCom Texto completo-
item.grantfulltextopen-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.openairetypemasterThesis-
item.cerifentitytypePublications-
crisitem.advisor.researchunitIJ – Instituto Jurídico-
crisitem.advisor.parentresearchunitFaculty of Law-
crisitem.advisor.orcid0000-0001-8021-7020-
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