Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/85756
Title: CRIME E CONFISCO: O confisco alargado como o mínimo necessário na luta contra o crime organizado
Other Titles: CRIME AND CONFISCATION: Extended confiscation as the required minimum in the fight against organized crime
Authors: Gonçalves, Júlia Dittrich 
Orientador: Rodrigues, Anabela Maria Pinto Miranda
Keywords: Criminalidade organizada; Confisco ampliado; Perda de instrumentos e produtos do crime na União Europeia; Directiva 2014/42/UE; Organized crime; Extended confiscation; Confiscation of instrumentalities and proceeds of crime in the European Union; Directive 2014/42/EU
Issue Date: 30-Oct-2018
metadata.degois.publication.title: CRIME E CONFISCO: O confisco alargado como o mínimo necessário na luta contra o crime organizado
metadata.degois.publication.location: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Abstract: A criminalidade organizada transnacional é uma ameaça global, quer ao nível económico, financeiro, social ou cultural. É preciso conhecer este fenómeno, as suas características e o seu âmbito de incidência de forma a ser possível projectar um combate eficaz. Um dos melhores ataques ao crime organizado passa justamente pela criação e implementação de um eficaz modelo de perda dos instrumentos e produtos do crime. No segundo capítulo debruçar-nos-emos sobre os diferentes tipos de confisco existentes, explorar a Directiva 2014/42/UE, que instituiu o confisco ampliado como regra mínima no domínio da criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça, e no funcionamento deste instrumento nos ordenamentos internos de alguns Estados Membros.A criminalidade organizada transnacional é uma ameaça global, quer ao nível económico, financeiro, social ou cultural. É preciso conhecer este fenómeno, as suas características e o seu âmbito de incidência de forma a ser possível projectar um combate eficaz. Um dos melhores ataques ao crime organizado passa justamente pela criação e implementação de um eficaz modelo de perda dos instrumentos e produtos do crime. No segundo capítulo debruçar-nos-emos sobre os diferentes tipos de confisco existentes, explorar a Directiva 2014/42/UE, que instituiu o confisco ampliado como regra mínima no domínio da criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça, e no funcionamento deste instrumento nos ordenamentos internos de alguns Estados Membros.A criminalidade organizada transnacional é uma ameaça global, quer ao nível económico, financeiro, social ou cultural. É preciso conhecer este fenómeno, as suas características e o seu âmbito de incidência de forma a ser possível projectar um combate eficaz. Um dos melhores ataques ao crime organizado passa justamente pela criação e implementação de um eficaz modelo de perda dos instrumentos e produtos do crime. No segundo capítulo debruçar-nos-emos sobre os diferentes tipos de confisco existentes, explorar a Directiva 2014/42/UE, que instituiu o confisco ampliado como regra mínima no domínio da criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça, e no funcionamento deste instrumento nos ordenamentos internos de alguns Estados Membros.
Transnational organized crime is a global threat that endangers our economic, financial, social and cultural systems. In order to be able to devise an effective combat strategy, it is imperative to understand this phenomenon, its characteristics and its scope of incidence. One of the best combat strategies involves the creation and implementation of an effective confiscation model of instrumentalities and proceeds of crime. In the second chapter, we will focus on the different types of confiscation and will examine Directive 2014/42/EU, which introduced extended confiscation as a minimum rule in the domain of particularly serious crime with cross-border dimensions, as well as the adoption of this legal instrument in the domestic legal order of some Member States.Transnational organized crime is a global threat that endangers our economic, financial, social and cultural systems. In order to be able to devise an effective combat strategy, it is imperative to understand this phenomenon, its characteristics and its scope of incidence. One of the best combat strategies involves the creation and implementation of an effective confiscation model of instrumentalities and proceeds of crime. In the second chapter, we will focus on the different types of confiscation and will examine Directive 2014/42/EU, which introduced extended confiscation as a minimum rule in the domain of particularly serious crime with cross-border dimensions, as well as the adoption of this legal instrument in the domestic legal order of some Member States.Transnational organized crime is a global threat that endangers our economic, financial, social and cultural systems. In order to be able to devise an effective combat strategy, it is imperative to understand this phenomenon, its characteristics and its scope of incidence. One of the best combat strategies involves the creation and implementation of an effective confiscation model of instrumentalities and proceeds of crime. In the second chapter, we will focus on the different types of confiscation and will examine Directive 2014/42/EU, which introduced extended confiscation as a minimum rule in the domain of particularly serious crime with cross-border dimensions, as well as the adoption of this legal instrument in the domestic legal order of some Member States.
Description: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/85756
Rights: embargoedAccess
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