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Título: O Papel do Sócio na Gestão Societária - Um Contributo para a (Re)compreensão da Responsabilidade Civil Societária
Outros títulos: The Role of the Partner in Corporate Management - A Contribution to the (Re)understanding of Corporate Civil Liability
Autor: Esteves, Renata Salomé Vieira de Melo 
Orientador: Costa, Ricardo Alberto Santos
Palavras-chave: Corporate Governance; Sócios; Administradores; Responsabilidade Civil; Administração e Gestão; Corporate Governance; Partners; Administrators; Civil Responsibility; Management and Administration.
Data: 26-Out-2018
Título da revista, periódico, livro ou evento: O Papel do Sócio na Gestão Societária - Um Contributo para a (Re)compreensão da Responsabilidade Civil Societária
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: A dicotomia propriedade/controlo das sociedades comerciais ditou, mormente no último quartel do século passado, o colapso de várias empresas sociais. O presente estudo terá em vista analisar a nova, ou renascida, forma de governo societário. Mais do que nunca, é imperioso admitir e legitimar que a gestão societária deve passar, também, pelo órgão deliberativo-interno, enquanto derradeiro proprietário social. E partindo desta ideia, indagaremos por uma concretização, o mais minuciosa possível, das competências que estão ao alcance dos sócios, sejam eles quotistas ou acionistas. Determinado o campo de atuação lícita e legítima dos sócios, tornar-se-á, de igual modo, premente determinar quando e em que termos tal atuação se revela ilegítima – porque exercida por via ou canal não admitido para o efeito – ou ilícita – porque determinadora de dano social ou infligidora de dano aos sócios que não detêm o controlo societário, os sócios minoritários. Isto é, este reconhecimento e legitimação trarão inevitavelmente consigo, uma necessidade acrescida de repensar o modelo de responsabilidade civil que encontramos hoje vertido no CSC. Se é verdade que o regime societário dedica especial atenção ao regime da responsabilidade civil dos gerentes e administradores, menos verdade não é que, parece ter esquecido os sócios nesta problemática. Prova disso é que as respostas dadas neste campo traduzem-se, maioritariamente, por construções doutrinárias, como veremos infra. Assim, se à conduta gestionária legítima, empreendida pelos sócios, mas geradora de dano caberá a responsabilização por via do art.80.º do CSC; o mesmo não sucederá quando tal atuação se revele efetivada por via ilegítima. Aqui, as respostas dependerão se encontramos cumulativamente verificados os pressupostos de aplicação do regime do administrador de facto, ou, caso contrário, há que apelar à aplicação do art.83.º, n.º 4 do CSC enquanto meio de responsabilização, pela influência, lícita ou ilicitamente exercida sobre a administração, mas em todo o caso geradora de dano.É neste conspecto, que nos propomos a embarcar numa viagem, que num primeiro momento passará pelo desenvolvimento e análise desta renovada administração societária e num segundo patamar, pelo estudo e crítica ao regime da responsabilidade civil que com ela vem associada.
The dichotomy of ownership/control of commercial companies dictated, especially in the last quarter of the last century, the collapse of several social enterprises. The present study aims to analyze the new, or reborn, form of corporate governance. More than ever, it is imperative to admit and legitimize that corporate management must also pass through the intern deliberative organ, as the ultimate social owners. Starting from this idea, we will seek to materialize, as close as possible, the competences that are available to the partners, whether they are partners of limited companies or shareholders.Having determined the licit and legitimate field of action of the partners, it will be urgent to determine when and under which terms such action proves to be illegitimate - when exercised by a not admissible way - or illicit - causing social damage or inflicting damage to the partners who do not hold corporate control, the minority partners.This recognition and legitimation will inevitably bring an increased need to rethink the model of civil liability that we find today in the CSC. If it is true that the corporate regime pays special attention to the regime of civil responsibility of managers and administrators, it isn’t less true that it also seems to have forgotten the partners in this problematic. Proof of this is that the answers given in this field mainly translate in doctrinal constructions, as we shall see below. As so, if to the legitimate management, undertaken by the partners, but damage generator, will corresponded the responsibility of article 80.º of the CSC; the same will not happen when such action is proven to be illegitimate. Here, the answers will depend on whether we have cumulatively verified the assumptions for applying the De Facto Director’s regime, or, if not, we must call for the application of article 83, no. 4 of the CSC as a means of accountability, for the influence, legitimate or illegitimately, exercised over the administration, but in any case, damage causing.Having this in mind, we propose to embark on a journey, which in the first moment will go through the development and analysis of this renewed corporate administration and in a second moment, by studying and criticizing the regime of civil liability associated with it.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/85860
Direitos: openAccess
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