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https://hdl.handle.net/10316/85921
Título: | O Crime Organizado, A (Des)Organização do Conceito e o Pluralismo de Instrumentos Jurídicos Disponíveis Para o Combate do Fenómeno. | Outros títulos: | Organized Crime, the (Des)Organized Conceptualisation and the Pluralism of Legal Instruments Available for Fighting the Phenomenon. | Autor: | Lima, Ana Marta Santos André de | Orientador: | Fidalgo, Sónia Mariza Florêncio | Palavras-chave: | Crime Organizado; Transnacionalidade; União Europeia; Globalização; Harmonia; Organized Crime; Transnationality; European Union; Globalization; Harmony | Data: | 22-Mar-2018 | Título da revista, periódico, livro ou evento: | O Crime Organizado, A (Des)Organização do Conceito e o Pluralismo de Instrumentos Jurídicos Disponíveis Para o Combate do Fenómeno. | Local de edição ou do evento: | Coimbra | Resumo: | Criminalidade organizada não corresponde a um conceito jurídico mas sim a um conceito eminentemente instrumental. Estão-lhe associados determinados tipos de crimes já existentes no ordenamento jurídico-penal incluindo-se aqui os tipos-de-ilícito clássicos, previstos no ordenamento jurídico-penal codificado ou extravagante, em que avultam os crimes contra as pessoas, alguns crimes contra o património, o exercício de funções públicas e economia, com recurso a meios informáticos e com conexões transnacionais, do mercado de valores mobiliários, a corrupção e o branqueamento. Neste prisma cabe-me numa primeira fase explorar a plêiade de conceitualizações existentes, quem pratica, como pratica e porque pratica. Importante é analisar o conceito de crime organizado no nosso ordenamento jurídico-penal para melhor compreender o que é este fenómeno, estudo a que me dedicarei tendo como base o próprio Código Penal, a Lei nº 5/2002 de 11 Janeiro que respeita às medidas de combate à criminalidade organizada, o Código de Processo Penal no seu artigo 1º com a definição de “crime” e de “criminalidade altamente organizada”, remetendo para o artigo 299º do Código Penal e artigos 2º e 3º da Lei nº52/2003 de 22 de Agosto sobre o Combate ao Terrorismo; a Lei nº109/2009 de 15 de Setembro que aprova a Lei do Cibercrime e da Constituição da República catálogo que consagra direitos e garantias constitucionais. A nível transnacional prosseguirei a um estudo alargado da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho de 24 de Outubro de 2008 relativa à luta contra a criminalidade organizada e da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. Aqui entrará o fenómeno globalização, que propiciou um alargamento dos mercados ilegais e comunicação facilitada e ainda a liberalização dos mercados transacionais com a entrada em vigor das quatro liberdades, de circulação, de transportes, de pessoas e serviços instituída em conjunto e progressivamente pelo Tratado de Roma e o Acto Único Europeu. Posteriormente interessa estabelecer a ligação entre crime organizado e terrorismo e perceber os pontos de convergência e diferenças. Haverá a possibilidade da criação um conceito unitário europeu de criminalidade organizada, desafio colocado à União Europeia através do desenvolvimento de cooperação judicial e policial estabelecendo um quadro legal único tendo em conta os instrumentos ao dispor e activos? O que tem falhado visto o flagelo ter vindo a crescer progressivamente? Organized crime does not correspond to a legal concept but to an eminently instrumental concept. It is associated with certain types of crimes already existing in the criminal-legal system, including the classic types of crime, provided for in the codified or extravagant criminal legal system, where we have crimes against persons, crimes against the exercise of public functions, against the economy, using computerized means and with transnational connections, on the securities market, corruption and money laundering In this prism it is my task in the first phase to explore the plethora of existing conceptualizations, who, why and how is developed. It is also important to investigate and scrutinize the concept of organized crime in our criminal-legal system in order to better understand what this phenomenon is, a study that I will dedicate based on the Penal Code itself, Law 5/2002 of January 11 with regard to measures to combat organized crime, the Code of Criminal Procedure in its Article 1 with the definition of "crime" and "highly organized crime", referring to Article 299 of the Criminal Code and Articles 2 and 3 of Law 52 2003; Law 109/2009 of September 15 and also the Portuguese Constitution catalog that enshrines constitutional rights and guarantees. Subsequently, it will be important to establish the link between organized crime and terrorism and to perceive points of convergence and diferences. At the transnational level, I will continue a broad study of Council Framework Decision 2008/841 / JHA of 24 October 2008 on the fight against organized crime and the United Nations Convention against Transnational Organized Crime. The globalization phenomenon, which has led to a widening of illegal markets and facilitated communication, and the liberalization of the transactional markets, will also come with the entry into force of the four freedoms, movement, transport, people and services jointly and progressively established by the Treaty of Rome and the Single European Act. Is there a possibility of creating a European unitary concept of organized crime, a challenge to the European Union by developing judicial and police cooperation by establishing a single legal framework taking into account available and active instruments? In what way does a conviction provided by a Member State has to be applied, thus achieving a level of "European legal harmony"? What has failed since this scourge has been growing progressively? |
Descrição: | Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito | URI: | https://hdl.handle.net/10316/85921 | Direitos: | closedAccess |
Aparece nas coleções: | UC - Dissertações de Mestrado |
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