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https://hdl.handle.net/10316/85931
Título: | O Bem Jurídico e a (in) punibilidade no crime de linchamento no ordenamento jurídico Moçambicano | Outros títulos: | THE JURIDICAL ASSETS PROTECTED AND THE (IM)PUNITY IN THE CRIME OF LYNCHING IN THE LEGAL SYSTEM OF MOZAMBIQUE | Autor: | Rodrigues, Silvia Mariza Botão Comissário da Silva | Orientador: | Godinho, Inês Fernandes Guerreiro | Palavras-chave: | Direito penal; linchamento; bem jurídico; homicidio qualificado; Criminal Law; lynching; legal asset; first degree murder | Data: | 28-Set-2018 | Título da revista, periódico, livro ou evento: | O Bem Jurídico e a (in) punibilidade no crime de linchamento no ordenamento jurídico Moçambicano | Local de edição ou do evento: | Moçambique | Resumo: | Cumpre-nos analisar o novo preceito constante do código penal moçambicano, referente ao crime de linchamento, com previsão e estatuição no artigo 159.ºA análise será no âmbito do bem jurídico tutelado, tendo em conta a premissa de que o direito penal tem como função primordial a protecção dos bens jurídicos, sendo esta tutela que legitima o Estado de Direito a limitar os direitos do cidadão ou seja possibilita a delimitação da intervenção do direito penal. O princípio da proporcionalidade constitucionalmente consagrado importa para o legislador ordinário uma intervenção mínima no âmbito do direito, devendo a restrição dos direitos limitar ao necessário, não se justificando a intervenção limitadora do Direito Penal, para a tutela de ilícitos criminais cujos bens jurídicos não encontram consagração constitucional.Assim, procederemos o entendimento do conceito do bem jurídico, a sua função, a distinção entre os bens jurídicos individuais e supra individuais, de normas que tutelam um ou mais bens jurídicos e normas carentes de bem jurídico ou com bens jurídicos indeterminados, por forma a delimitarmos, no que tange ao crime de linchamento se estamos na presença de uma norma sem bem jurídico tutelado porque já protegido por outra norma e desta forma não carecendo de autonomização que mereceu pelo legislador moçambicano ou trata-se de uma norma com bem jurídico colectivo ou supra individual.Abordaremos ainda no âmbito da medida da pena e da hierarquia da tutela do bem jurídico tutelado pela norma, na medida em que, se o bem jurídico vida humana é tutelada no crime do homicídio e no crime de linchamento, estará a punição constante do ilícito do linchamento a acautelar a finalidade da pena ou estamos perante uma verdadeira impunibilidade? We must analyze the new precept contained in the Mozambican criminal code, related to the crime of lynching, with prediction and statuition in article 159.The analysis will be within the scope of the legal protection, taking into account the premise that criminal law has as its main function the protection of legal rights, which is a legal right to limit the rights of citizens or allows the delimitation of criminal law intervention.The principle of proportionality, which is constitutionally consecrated, is for the ordinary legislature a minimum intervention in the field of law, and the restriction of rights must be limited to what is necessary, and there is no justification for intervention limiting criminal law for protection of criminal offenses whose legal assets are not consecrated on the constitution.Thus, we will understand the concept of the legal goods, its function, the distinction between individual and supra individual legal goods, norms that protect one or more legal assets, norms devoid of legal good or with undetermined legal assets, in order to we are delimiting, in relation to the crime of lynching, if we are in the presense of a norm without juridical good protected because already protected by another norm, and this way not needing autonomization that deserved on the part of the Mozambican legislator or in the sense of understanding that it is of rule with collective legal goods or supra individual.We will also address in the scope of the measure of the penalty and the hierarchy of the legal good protected in the norm, if there is the constant punishament of the illicit of lynching to caution the purpose of the sentence? Or are we facing a real non punishment? |
Descrição: | Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito | URI: | https://hdl.handle.net/10316/85931 | Direitos: | openAccess |
Aparece nas coleções: | UC - Dissertações de Mestrado |
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