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https://hdl.handle.net/10316/87408
Title: | Parentesco Socioafetivo: possíveis contributos do Direito brasileiro para um novo paradigma no Direito português | Authors: | Almeida, Elisete Sileny Jacinto de | Orientador: | Marques, João Paulo Fernandes Remédio | Keywords: | Abandono; filho de criação; posse de estado de filho; superior interesse da criança; afeto; adoção dirigida; reconhecimento jurídico; child's desertion; adopted child; possession of son' state; child's best interests; affection; directed adoption; legal recognition | Issue Date: | 17-Jun-2019 | Abstract: | “Giving birth is pain, raising a child is love”. It's an ancient and very spoken portuguese maxim, both in Brazil and in Portugal. However, not always the one who gives birth a child, raises it, being this task on account of third ones that assumes the child as a truthful son or daughter. With the time, an affection bond developes betweeen child and the adopted family, but this bond even when shown through the possession of son's state, in other words, of the name, of the treatment and of the fame, not always it is recognized by the Law. Since the historical antiquity, there are cases of left children or children who were handed to third ones, in overcast way, and they are raised by these persons as if they were his children themselves. But, except for adoption cases, the foster children would have no legal recognition, only their status - free or slave - could vary. Until a little time ago, to raise a child, who was not a natural one, it would take place by the whose exclusive interest would be going to raise her. Even the judicial adoption was aiming only at the will of the person who would be going to adopt the child. Today, the child reached a new social and familiar statute, not being possible any more to disregard his personal interests. In Brazil, an affection bond that developes betweeen child and the adopted family, is already recognized by the law, in spite of not always the courts will consider it. However, for now in Portugal such possibility only finds support in some jurist's comments. The affection bond has the power of including all the real affiliation relations, so much those who are establish and are developed in the blood bond, where in most of the times affection exists, like the ones that developed only in the affection itself. Differently, when the following bond is the only the blood one, it takes the risk that the person who raises a child and fulfills the parental responsabilities regarding it, be different from the one whom the child has the biological bond that rarely or never had contacted with it, inclusive with rejection to the child still in mother's belly. When the child's best interests is the main objective to be reached by the current law, certainly it becomes necessary to provide the best for the child, leaving it with whom, very much besides of the blood bonds, gives it love, takes care of it, feeds it, educates it, teachs it to be a good and honest human being, principally when the relation begins in child's tender age, in the form to guarantee a better development of the child's personality. “Parir é dor, criar é amor”. Este é um prolóquio bastante antigo e difundido, tanto no Brasil como em Portugal. Isto porque, nem sempre a pessoa que gera uma criança é a mesma que a cria. Por vezes, tal tarefa fica por conta de terceiros, que integram a criança na família como se fosse filha natural. O tempo, que pode ser curto, faz desenvolver um laço de afeto entre o filho de criação e os pais socioafetivos, mas este vínculo, mesmo quando exteriorizado através da posse de estado de filho, ou seja, do nome, do trato e da fama, nem sempre é reconhecido pelo Direito. Desde a antiguidade histórica há casos de crianças abandonadas ou entregues de forma encoberta à terceiros, que são criadas por estas pessoas como se fossem filhas. Mas, excetuando os casos de adoção, os filhos de criação não teriam reconhecimento jurídico algum, apenas o seu status - livre ou escravo - poderia variar. Até há bem pouco tempo, criar uma criança, que não fosse filha natural, ocorreria pelo interesse exclusivo de quem criasse. Mesmo a adoção judicial visava apenas a vontade do adotante. Hoje, a criança alcançou um novo estatuto social e familiar, não sendo mais possível desconsiderar os seus interesses pessoais. No Brasil, os laços socioafetivos paterno-filiais já são reconhecidos pelo Direito, apesar de nem sempre os Tribunais os considerar. No entanto, em Portugal, por enquanto, tal possibilidade só encontra conforto em alguns comentários de juristas. O vínculo do afeto tem o poder de abranger todas as reais relações de filiação, tanto as que se estabelecem e se desenvolvem pelo vínculo sanguíneo, onde na maior parte das vezes o afeto existe, como as que se desenvolvem somente pelo próprio afeto. Diferentemente, quando o vínculo seguido é somente o do sangue, corre-se o risco de a pessoa que cria e desempenha as responsabilidades parentais em relação a criança, ser diferente da pessoa com quem a criança tenha o vínculo biológico. Muitas vezes, quem tem o vínculo biológico pouco ou nunca contata com a criança, inclusive com rejeição ainda dentro do ventre da genitora. Sendo o superior interesse da criança o principal objetivo a ser alcançado pelo atual direito no que toca às relações que envolvem criança, certamente deve-se procurar proporcionar-lhes o melhor, deixando-as com quem, muito além de laços sanguíneos, lhes dê amor, cuidado, alimentação, educação, e ensine a ser um bom ser humano, principalmente quando a relação se inicie em idade tenra, de forma a garantir um melhor desenvolvimento da personalidade. |
Description: | Tese de Doutoramento em Direito, no ramo de Direito Civil, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | URI: | https://hdl.handle.net/10316/87408 | Rights: | openAccess |
Appears in Collections: | FDUC- Teses de Doutoramento UC - Teses de Doutoramento |
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