Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/90374
Título: Dos requisitos de capacidade para a elaboração de Directivas Antecipadas de Vontade - Reflexões sobre o artigo 4.º/b da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho
Outros títulos: Capacity as a condition for the elaboration of advance directives - Reflections on the article 4.º/b of the Law no. 25/2012
Autor: Ribeiro, Lucas Azevedo Nóbrega
Orientador: Ribeiro, Geraldo Maciel Rocha Mendes
Palavras-chave: Directivas Antecipadas de Vontade;; Interdição e inabilitação por anomalia psíquica,; Maior Acompanhado;; Deficiência;; Contrato de Ulisses; Advance health care directives;; Full interdiction and limited interdiction for psychic disability;; Caregiving for Adults; Disability;; Ulysses Pact;
Data: 18-Jul-2019
Título da revista, periódico, livro ou evento: Dos requisitos de capacidade para a elaboração de Directivas Antecipadas de Vontade - Reflexões sobre o artigo 4.º/b da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho
Local de edição ou do evento: Universidade de Coimbra
Resumo: A presente dissertação visa analisar as respostas que o ordenamento jurídico português oferece no tratamento da vontade dos maiores acompanhados (com a entrada em vigor da recente Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, que cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação) e a sua articulação com um conjunto de documentos internacionais, que acentuaram e colocaram a descoberto o desfasamento das respostas nacionais às necessidades dos incapazes, que motivaram o reajustamento do dualismo binário inabilitação-interdição aos desafios do presente, através da criação do maior acompanhado.Analisaremos, então, a Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho, que regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) e em especial, o artigo 4.º/b (e a sua alteração registada pela referida Lei n.º 49/2018)de modo a avaliar se as directivas antecipadas de vontade, enquanto ponto de suporte para a promoção da autonomia dos cidadãos e de reforço das suas capacidades na decisão do rumo da sua vida, estão em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre as pessoas com deficiência e com as soluções oferecidas em ordenamentos vizinhos.Assim, no decorrer do presente trabalho, iremos analisar a entrada em vigor da Lei n.º 49/2018 e o impacto que esta teve sobre a Lei n.º 25/2012 (maxime, na redacção do art. 4.º/b), analisando, igualmente, os outros dois requisitos (maioridade e capacidade para dar o consentimento consciente, livre e esclarecido). Estenderemos o olhar para debater sobre a viabilidade de considerar como válidas e eficazes as manifestações de vontade daqueles que não preencham os dois primeiros requisitos do art. 4.º da Lei n.º 25/2012, mas que detenham capacidade para consentir; isto é, analisaremos a possibilidade de um menor redigir um documento de directivas antecipadas de vontade e também sobre a hipótese de ser válida a directiva emitida por um maior acompanhado cuja sentença vede o exercício do direito pessoal de testar. Por último, colocaremos sob análise a viabilidade de um documento de directivas antecipadas de vontade conter disposições atinentes à sua saúde mental, destinadas a produzir efeitos para combater os períodos mais graves de crises.
This thesis aims to analyze the answers given by the Portuguese legal system regarding the will of accompanied adult (with the formulation given by the recent Law 49/2018) and its relation with several international documents,which have highlighted the lack of national responses to the needs of the incapacitated,reason that motivated the readjustment of the binary dualism disabling-interdiction to the challenges of the present,through the creation of the accompanied adult.We shall examine the Law 25/2012, of July 16, and especially the article 4.º/b (and the changes given by the Law 49/2018) to question whether the advance directives, as a support point for the promotion of the citizen’s autonomy and the strengthening of their decision-making capacities are in accordance with the United NationsConvention on the Rights of Persons with Disabilities and with the solutions offered in neighboring countries. Therefore, we shall examine the Law no. 49/2018 and the impact it had on the Law no. 25/2012 (specifically the article 4.º/b), as well as its prerequisites (majority and the capacity to give a conscient, free and informed consent). Going further in our research, we will question the viability of considering as valid and effective the advance health care directives that do not fulfill the two prerequisites demanded in the article 4.º of the Law no 25/2012, but who has the capacity, i.e., the ability to give consent. This being said, we shall also examine the possibility of fulfilling the advanced decision-making documents with dispositions regarding mental health, drawn to help and fight the more serious episodes of crisis.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/90374
Direitos: closedAccess
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