Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/90382
Título: A ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA INSOLVENTE PELO DEVEDOR: O compartilhamento da gestão entre o devedor e o Administrador da Insolvência
Outros títulos: THE ADMINISTRATION OF THE INSOLVENT COMPANY BY THE DEBTOR: The sharing of management between the debtor and the Insolvency Administrator
Autor: Massoni, Michelly Dias
Orientador: Martins, Alexandre Miguel Cardoso Soveral
Palavras-chave: Insolvência; Administradores; Administrador da Insolvência; Recuperação da empresa; Compartilhamento da gestão; Insolvency; Administrators; Insolvency Administrator; Company recovery; Sharing of management
Data: 25-Set-2019
Título da revista, periódico, livro ou evento: A ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA INSOLVENTE PELO DEVEDOR: O compartilhamento da gestão entre o devedor e o Administrador da Insolvência
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: A insolvência é uma situação que causa temor quando seus indícios são percebidos. Quando se trata de empresas, esta situação pode acarretar diversas mudanças na rotina desta sociedade. Os administradores sofrem igualmente os efeitos da insolvência sobre as empresas por eles geridas. Mesmo não sendo parte do processo, sua função durante esta fase pode ser crucial para a continuidade da atividade empresarial. Poderá atuar como um gestor criterioso e aproveitar seu conhecimento para traçar metas e retirar a empresa da situação de risco.A manutenção do administrador da empresa insolvente na gestão da massa insolvente é analisada como um regime que possibilita a recuperação da empresa. Recuperação que gera impacto não só perante seus credores, mas também aos demais interessados secundários (trabalhadores, clientes e outros), primando pela preservação da malha comercial.O presente estudo busca apresentar o papel dos administradores no curso do processo de insolvência e os efeitos que recaem sobre os eles após a declaração de insolvência. Especialmente, quanto ao compartilhamento da gestão empresarial entre o devedor (administrador) e o Administrador da Insolvência na hipótese de manutenção da administração da massa insolvente pelo devedor. O devedor (administrador), ao invés de sofrer a privação de seus poderes, sofrerá apenas limitações na gestão da massa insolvente. O Administrador da Insolvência terá como obrigação a fiscalização e controle dos atos do órgão social, devendo anuir ou vetar a pratica de ações prejudiciais aos interesses dos credores.Esta hipótese é um desvio ao andamento natural do processo de insolvência e por isso sofre algumas limitações na sua aplicação, porém, pode ser bem sucedida se todas as partes se esforçarem para que o objetivo seja alcançado: a continuidade da atividade empresarial pelo devedor.
Insolvency is a situation that causes fear when its clues are perceived. When it comes to companies, this situation can lead to several changes in the routine of this society.The administrators also suffer from the effects of insolvency on the undertakings they manage. Even if you are not part of the process, your role during this phase can be crucial for business continuity. Their can act as a judicious manager and use your knowledge to set goals and withdraw the company from the risk situation.The maintenance of the manager of the insolvent company in the management of the insolvent estate is analyzed as a regime that makes possible the recovery of the company. Recovery that impacts not only to its creditors, but also to other secondary stakeholders (workers, customers and others), focusing on the preservation of the commercial network.The present study seeks to present the role of the administrators in the course of the insolvency proceedings and the effects on them after the declaration of insolvency. In particular, regarding the sharing of business management between the debtor (administrator) and the Insolvency Administrator in the event of maintenance of the administration of the insolvent estate by the debtor. The debtor (administrator), instead of suffering the deprivation of his powers, will only suffer limitations in the management of the insolvent estate. The Insolvency Administrator shall have the obligation to supervise and control the acts of the corporate body, and shall annul or veto the practice of actions prejudicial to the interests of creditors.This hypothesis is a deviation from the natural course of the insolvency proceedings and therefore has some limitations in its application, but can be successful if all parts strive to achieve the goal: the continuity of business by the debtor.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/90382
Direitos: openAccess
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