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https://hdl.handle.net/10316/92819
Título: | Regime do maior acompanhado: análise crítica à problemática dos atos pessoais instituído pela lei 49/2018, de 14 de agosto | Outros títulos: | LAW 49/2018, AUGUST 14th: CRITICAL ANALYSIS TO THE PROBLEM OF PERSONAL ACTS | Autor: | Camurça, Mónica Ramos | Orientador: | Vítor, Paula Sofia Couceiro Almeida Távora | Palavras-chave: | Maior Acompanhado; Capacidade Diminuída; Interdição; Inabilitação; Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Reduced natural ability; Interdiction; Disability; Convention on the Rights of Persons with Disabilities | Data: | 16-Dez-2020 | Título da revista, periódico, livro ou evento: | REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO: ANÁLISE CRÍTICA À PROBLEMÁTICA DOS ATOS PESSOAIS INSTITUÍDO PELA LEI 49/2018, DE 14 DE AGOSTO | Local de edição ou do evento: | Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | Resumo: | Num Estado de Direito Democrático o respeito pela dignidade da pessoa humana é o seu fundamento e limite. No entanto, as pessoas com capacidade diminuída com os tradicionais regimes viam restringida a sua capacidade de exercício de direitos através de um processo estigmatizante. Por isso, surgiram movimentos nacionais e internacionais em defesa dos seus direitos, os quais culminaram em diversos diplomas legais destacando-se a Convenção de Nova Iorque de 2006 de entre diversos diplomas.Para fazer face a estas exigências de índole social, múltiplos ordenamentos jurídicos estabeleceram regimes mais flexíveis. Em Portugal onde vigorava o - muito criticado pela doutrina – sistema da interdição e inabilitação na estreita medida em que se demonstrava demasiado rígido, surgiu recentemente a Lei 49/2018 que instaurou o regime do maior acompanhado que visa proteger sem incapacitar. Neste contexto, os atos pessoais mereceram destaque por parte do legislador o qual pretendeu autonomizar, sem prejudicar, o beneficiário das medidas de acompanhamento. Num Estado de Direito Democrático o respeito pela dignidade da pessoa humana é o seu fundamento e limite. No entanto, as pessoas com capacidade diminuída com os tradicionais regimes viam restringida a sua capacidade de exercício de direitos através de um processo estigmatizante. Por isso, surgiram movimentos nacionais e internacionais em defesa dos seus direitos, os quais culminaram em diversos diplomas legais destacando-se a Convenção de Nova Iorque de 2006 de entre diversos diplomas.Para fazer face a estas exigências de índole social, múltiplos ordenamentos jurídicos estabeleceram regimes mais flexíveis. Em Portugal onde vigorava o - muito criticado pela doutrina – sistema da interdição e inabilitação na estreita medida em que se demonstrava demasiado rígido, surgiu recentemente a Lei 49/2018 que instaurou o regime do maior acompanhado que visa proteger sem incapacitar. Neste contexto, os atos pessoais mereceram destaque por parte do legislador o qual pretendeu autonomizar, sem prejudicar, o beneficiário das medidas de acompanhamento. In a Democratic Rule of Law, respect for the dignity of the human person is its foundation and limit. However, people with reduced natural ability with traditional regimes saw their ability to exercise rights restricted through a stigmatizing process. For this reason, national and international movements arose in defense of their rights, which culminated in several legal diplomas, highlighting the New York Convention of 2006, among others.To meet these social requirements, multiple legal systems have established more flexible regimes. In Portugal, where the - much criticized by the doctrine - system of interdiction and disabling prevailed in the narrow measure in which it was shown to be too rigid, Law 49/2018 recently emerged that introduced the regime of the largest accompanied, which aims to protect without incapacitating.In this context, personal acts were highlighted by the legislator, who intended to make the beneficiary of the accompanying measures autonomous, without prejudice.In a Democratic Rule of Law, respect for the dignity of the human person is its foundation and limit. However, people with reduced natural ability with traditional regimes saw their ability to exercise rights restricted through a stigmatizing process. For this reason, national and international movements arose in defense of their rights, which culminated in several legal diplomas, highlighting the New York Convention of 2006, among others.To meet these social requirements, multiple legal systems have established more flexible regimes. In Portugal, where the - much criticized by the doctrine - system of interdiction and disabling prevailed in the narrow measure in which it was shown to be too rigid, Law 49/2018 recently emerged that introduced the regime of the largest accompanied, which aims to protect without incapacitating.In this context, personal acts were highlighted by the legislator, who intended to make the beneficiary of the accompanying measures autonomous, without prejudice. |
Descrição: | Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito | URI: | https://hdl.handle.net/10316/92819 | Direitos: | openAccess |
Aparece nas coleções: | UC - Dissertações de Mestrado |
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