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https://hdl.handle.net/10316/29527
Título: | A força da lei e a força da vontade : a importância da lei para a promoção de práticas participativas na elaboração de instrumentos urbanísticos em Portugal e na Itália | Autor: | Holz, Sheila | Orientador: | Allegretti, Giovanni Oliveira, Fernanda Paula |
Palavras-chave: | Participação cidadã; Istrumentos urbanísticos; Lei; Lisboa; Piombino | Data: | 15-Dez-2015 | Resumo: | A proposta desta investigação é analisar a importância da lei para a criação de práticas participativas na elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico em nível local, em Portugal e na Itália. Considerando que as Constituições garantem ao cidadão o direito de participar diretamente nas decisões, e em alguns casos impõem esta prática em determinadas áreas, as perguntas que se pretende responder são: 1. Em que medida os processos participativos são influenciados pela existência de normativa específica? 2. Em que medida estes mesmos processos originam-se, ao contrário, na clara força de vontade de quem os promove? Para isso a tese foi construída com base na representação de dois cenários: a “força da lei” e a “força de vontade”, onde a primeira representa os processos realizados apenas para cumprir a determinação legal e a segunda onde as práticas decorrem de um projeto diálogo entre governante e cidadãos. O texto é embasado nos preceitos trazidos pelo Estado Constitucional de Direito e na teoria da democracia participativa, sendo os seus conceitos articulados com a legislação acerca da participação cidadã na elaboração de instrumentos urbanísticos, em atenção às normas de competência determinadas por suas constituições. O estudo de caso foi realizado em Portugal e Itália, analisando-se as garantias constitucionais acerca da participação cidadã e como suas leis de planeamento urbano e ordenamento do território as garantiam e determinavam sua prática pelas administrações municipais. A pesquisa empírica foi realizada nas cidades de Lisboa (Portugal), e Piombino (Região Toscana, Itália) e pretendeu-se identificar a abertura da participação promovida por estas administrações para perceber em que medida são realizadas para cumprir a exigência legal ou se é possível notar uma clara força de vontade para superar requisitos mínimos estabelecidos na lei e realizar práticas participativas. A metodologia empregada foi o estudo comparado, a observação, a análise de documentos e a realização de entrevistas. Para construir a análise, primeiro foi identificado na legislação de cada um dos países estudados como a participação estava garantida e determinada, buscando-se responder como estes textos estabelecem quem participa, como participa, em que participa, quando participa e quem decide. A seguir, responderam-se as mesmas perguntas nas práticas participativas analisadas. A conclusão é de que as legislações de ordenamento do território estudadas, embora determinem a participação do cidadão, não impõem a realização de espaços coletivos estruturados para a discussão dos instrumentos urbanísticos e assim não incentivam a sua realização. Em relação às práticas participativas analisadas, a conclusão é de elas foram realizadas superando os requisitos mínimos legais, por terem organizado espaços coletivos de discussão sobre os instrumentos urbanísticos em elaboração, mas que a prática participativa realizada em Lisboa não foi de caráter participativo mas sim consultivo, enquanto a de Piombino pode ser classificada como participativa. | Descrição: | Tese de doutoramento em Democracia no Século XXI apresentada à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra | URI: | https://hdl.handle.net/10316/29527 | Direitos: | openAccess |
Aparece nas coleções: | I&D CES - Teses de Doutoramento UC - Teses de Doutoramento FEUC- Teses de Doutoramento |
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A força da lei e a força da vontade | 2.13 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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